PAULO NOGUEIRA - FORÇA JOVEM

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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Função de um Vereador

A palavra vereador vem do verbo verear, que significa a pessoa que vereia, ou seja, aquele que tinha incumbência de zelar pelo bem-estar e sossego dos munícipes. Claro que, atualmente, a palavra não possui tal sentido, mas não deixa de ser correto que, em última análise, o que desejam os munícipes, através dos seus representantes, é exatamente o zelo da coisa pública.
           A função legislativa do vereador consiste na elaboração e produção de normas legais, ou leis, que assegurem a ordem e o desenvolvimento da coletividade através de matérias constitucionalmente reservadas ao município, ou seja, observando o princípio da legalidade a que é submetida à Administração Pública.
             A função fiscalizadora do vereador não se restringe apenas em fiscalizar as matérias de ordem orçamentárias e financeiras. Os vereadores, a qualquer momento, podem solicitar informações do executivo sobre assuntos referentes à Administração, bem como criar Comissões Especiais e Comissões Parlamentares de Inquérito, requerer cópias de documentos, convocar secretários e servidores públicos para prestar informações no Plenário da Câmara e ainda apreciar as contas municipais, entre outras providências.
            A função julgadora do vereador consiste em julgar as infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito, do próprio vereador e também as contas do prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. A Câmara também exerce a função Administrativa, que se baseia na organização de seus serviços internos e na nomeação de cargos de seu quadro pessoal. Essa administração é exercida pela Mesa Diretora e principalmente pelo seu Presidente, que superintende os serviços, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático. A organização da Câmara é ditada pela Lei Orgânica Municipal e também pelo Regimento Interno.

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